O Fim da Incerteza nos Ativos de Crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu uma mudança estrutural no mercado de capitais brasileiro ao editar a Resolução nº 5.343, que altera as diretrizes para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A partir de 13 de outubro de 2026, esses veículos de investimento estarão proibidos de adquirir direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais que ainda não possuam liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. A medida visa mitigar riscos de volatilidade e possíveis distorções contábeis que vinham preocupando reguladores.

Critérios Rigorosos para Investimento

Para que um crédito judicial seja elegível à compra por um FIDC, a nova norma impõe requisitos estritos. No caso de créditos judiciais, é obrigatório o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito na fase de conhecimento, além da decisão de liquidação, quando necessária para a fixação do valor. Para créditos arbitrais, exige-se uma sentença — parcial ou final — que reconheça o direito e determine o montante devido. Com essa exigência, o regulador busca eliminar a exposição a ativos de alto risco, onde o desfecho do processo ainda é incerto.

Impacto na Liquidez das Empresas

Especialistas do setor financeiro alertam que a restrição pode gerar um efeito colateral significativo: a redução da liquidez para empresas que dependem da antecipação desses valores para manter suas operações. Muitos negócios, inclusive aqueles em processo de recuperação judicial, utilizam a venda desses créditos como uma forma de capital de giro. Ao retirar os FIDCs como compradores ativos de direitos ainda em disputa, o mercado perde um dos seus principais provedores de liquidez, o que pode encarecer o custo de crédito para companhias em situação de vulnerabilidade financeira.

Reação do Setor e Pedidos de Adiamento

O mercado reagiu com preocupação à celeridade da implementação. Associações do setor financeiro já solicitaram ao governo a suspensão dos efeitos da norma ou, no mínimo, o adiamento da entrada em vigor para janeiro de 2027. O argumento central é que, em um cenário de juros elevados e aumento no número de recuperações judiciais, a medida pode sufocar o fluxo de caixa de empresas que dependem da antecipação de recebíveis para sobreviver. O setor argumenta que a regulação deveria ser mais gradual para evitar um choque de oferta de crédito.

Contexto de Fraudes e Transparência

A decisão do CMN também responde a um vácuo regulatório que permitiu, em casos recentes, a marcação de créditos judiciais a valores superestimados nos balanços de algumas instituições. A prática gerava distorções contábeis que mascaravam a real saúde financeira de certos players. Ao endurecer as regras, o governo busca aumentar a transparência e proteger os cotistas dos fundos contra a manipulação de preços, garantindo que os ativos em carteira possuam valor real e realizável a curto prazo.

O Futuro dos Ativos em Carteira

É importante ressaltar que a resolução não obriga a liquidação imediata dos ativos que já compõem as carteiras dos fundos. Os FIDCs que possuem créditos ainda não definitivos não precisam vendê-los imediatamente, mas deverão se adequar às novas exigências para futuras aquisições. A partir de 4 de janeiro de 2027, contudo, a fiscalização sobre a composição dessas carteiras deve se tornar ainda mais rigorosa, forçando uma reestruturação no modelo de negócio de gestoras especializadas em 'legal claims'.